Acórdão 10215.720092/2012-28
- Julgamento:
- 27 de janeiro de 2025
- Órgão:
- Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção - Primeira Câmara - Segunda Seção de Julgamento
- Relator(a):
- CARLOS MARNE DIAS ALVES
Íntegra da ementa.
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1995 a 26/11/2009 INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. SÚMULA CARF Nº 2 O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. DECADÊNCIA. PRAZO PARA LANÇAMENTO DE OFÍCIO SEM PAGAMENTO ANTECIPADO. Se não houver pagamento antecipado, o prazo para lançamento de ofício é de cinco anos contado do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS DE FORMA CUMULATIVA. ISENÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DIREITO NÃO RECONHECIDO. A entidade que não cumpre cumulativamente todos os requisitos estabelecidos na legislação não faz jus à isenção das contribuições previdenciárias. RESTITUIÇÃO. ENTIDADE NÃO CONSIDERADA COMO ISENTA. Não cabe a restituição dos valores recolhidos enquanto não ficar demonstrado o direito à isenção das contribuições previdenciárias e que houve recolhimento indevido.
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