Acórdão · CARF
Acórdão 10280.904179/2012-72
- Julgamento:
- 21 de janeiro de 2025
- Órgão:
- 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS - 3ª SEÇÃO - Câmara Superior de Recursos Fiscais
- Relator(a):
- ALEXANDRE FREITAS COSTA
Ementa
Íntegra da ementa.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/2005 a 31/07/2005 SUJEITO PASSIVO. RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. O Recurso Especial não deve ser conhecido, quando, do confronto da decisão recorrida com os paradigmas indicados, não restar configurada divergência interpretativa: para a caracterização de controvérsia jurisprudencial, é necessário que haja similitude entre as situações analisadas pelos paradigmas e aresto recorrido.
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