Acórdão · CARF

Acórdão 10283.723711/2021-13

Julgamento:
06 de fevereiro de 2025
Órgão:
Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção - Primeira Câmara - Segunda Seção de Julgamento
Ementa

Íntegra da ementa.

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2017 PEDIDO DE DILIGÊNCIA OU PRODUÇÃO DE PROVAS. INDEFERIMENTO. SÚMULA CARF Nº 163 O indeferimento fundamentado de requerimento de diligência ou perícia não configura cerceamento do direito de defesa, sendo facultado ao órgão julgador indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS DEPENDENTES. INTERESSE COMUM. Os rendimentos tributáveis recebidos pelos dependentes incluídos na declaração devem ser somados aos rendimentos do contribuinte para efeito de tributação. Respondem solidariamente pelo crédito tributário as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua fato gerador da obrigação principal. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO. Existe presunção legal de omissão de rendimentos autorizando o lançamento do imposto correspondente quando o titular da conta bancária, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Para a comprovação da origem dos créditos efetuados em contas bancárias, é necessária a apresentação de documentação hábil e idônea, com datas e valores compatíveis e capazes de demonstrar, de forma inequívoca, a natureza jurídica e a procedência dos valores depositados. CUSTEIO DE DESPESAS DA ATIVIDADE RURAL. O resultado da atividade rural é a diferença entre as receitas e as despesas pagas no ano-calendário, no regime de caixa. É imprescindível comprovar os valores e as datas que ocorreram os pagamentos pela aquisição dos bovinos vinculados ao documento fiscal.

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