Acórdão 10320.723515/2016-98
- Julgamento:
- 05 de fevereiro de 2025
- Órgão:
- Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção - Segunda Câmara - Segunda Seção de Julgamento
- Relator(a):
- LUANA ESTEVES FREITAS
Íntegra da ementa.
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2014 ÔNUS DA PROVA. CONTRIBUINTE. MOMENTO DE PROVAR. IMPUGNAÇÃO. O Código de Processo Civil (CPC), de aplicação subsidiária ao processo administrativo tributário, determina, em seu art. 373, I, que o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito, enquanto o art. 36 da Lei nº 9.784, de 29/01/99, impõe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. O art. 15 do Decreto nº 70.235, de 1972 determina que as impugnações administrativas/manifestações de inconformidade devem trazer os elementos de prova. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FUNDOS MUNICIPAIS. AUSÊNCIA DE PERSONALIDADE JURÍDICA. Inobstante o Fundo Municipal possuir inscrição no CNPJ, por força do disposto na Instrução Normativa n. 971/09 da SRFB, o mesmo não é dotado de personalidade jurídica de modo a ser considerado de forma isolada como sujeito passivo da obrigação tributária.
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.