Acórdão · CARF
Acórdão 10380.017081/2001-01
- Julgamento:
- 21 de janeiro de 2025
- Órgão:
- 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS - 3ª SEÇÃO - Câmara Superior de Recursos Fiscais
- Relator(a):
- ALEXANDRE FREITAS COSTA
Ementa
Íntegra da ementa.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 31/01/1997, 28/02/1997, 31/03/1997 MULTA DE OFÍCIO. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. APLICAÇÃO. RETROATIVIDADE BENIGNA. Tratando-se de ato não definitivamente julgado aplica-se retroativamente a lei nova quando mais favorável ao contribuinte que a lei vigente ao tempo do lançamento, excluindo a multa de ofício pelo fato de os débitos lançados terem sido declarados na respectiva DCTF, salvo nas hipóteses de comprovada falsidade (considerando a atual redação do art. 18, caput, da lei que regula a aplicação da penalidade).
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