Acórdão · CARF

Acórdão 10380.721731/2010-07

Julgamento:
05 de fevereiro de 2025
Órgão:
Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção - Terceira Câmara - Segunda Seção de Julgamento
Ementa

Íntegra da ementa.

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Exercício: 2005, 2006, 2007, 2008, 2009 MULTA POR INFRAÇÃO. FOLHA DE PAGAMENTO. DEIXAR DE PREPARAR DENTRO DAS NORMAS. Constitui infração, a empresa deixar de preparar folha de pagamento das remunerações pagas a todos os seus segurados de acordo com as normas e padrões estabelecidos. IMPUGNAÇÃO E RECURSO VOLUNTÁRIO GENÉRICOS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE APONTAR OS PONTOS DE DIVERGÊNCIA E APRESENTAR COMPROVAÇÃO DAS ALEGAÇÕES. Os instrumentos recursais devem mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que a autuada possuir.

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