Acórdão · CARF
Acórdão 10380.721827/2010-67
- Julgamento:
- 19 de março de 2025
- Órgão:
- Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção - Segunda Seção de Julgamento
- Relator(a):
- CARLOS EDUARDO AVILA CABRAL
Ementa
Íntegra da ementa.
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2008 LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESCUMPRIMENTO. A apresentação de informações inexatas, incompletas ou omissas à Previdência Social, relativas a campos da GFIP não relacionados com fatos geradores de contribuições previdenciárias, caracteriza-se como descumprimento de obrigação acessória.
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