Acórdão · CARF

Acórdão 10410.006061/2007-97

Julgamento:
11 de fevereiro de 2025
Órgão:
Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção - Quarta Câmara - Terceira Seção De Julgamento
Ementa

Íntegra da ementa.

Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2003 a 31/07/2004 RECURSO VOLUNTÁRIO. OBJETO. PERDA SUPERVENIENTE. Em razão do cumprimento individual de sentença coletiva que desaguara na extirpação do crédito tributário decorrente do auto de infração anulado, fica esvaziado o Recurso Voluntário na parte em que almeja a classificação da nulidade decretada. Recurso não conhecido.

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