Acórdão · CARF
Acórdão 10410.006061/2007-97
- Julgamento:
- 11 de fevereiro de 2025
- Órgão:
- Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção - Quarta Câmara - Terceira Seção De Julgamento
- Relator(a):
- GEORGE DA SILVA SANTOS
Ementa
Íntegra da ementa.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2003 a 31/07/2004 RECURSO VOLUNTÁRIO. OBJETO. PERDA SUPERVENIENTE. Em razão do cumprimento individual de sentença coletiva que desaguara na extirpação do crédito tributário decorrente do auto de infração anulado, fica esvaziado o Recurso Voluntário na parte em que almeja a classificação da nulidade decretada. Recurso não conhecido.
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