Acórdão · CARF
Acórdão 10469.723173/2013-89
- Julgamento:
- 21 de janeiro de 2025
- Órgão:
- 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS - 2ª SEÇÃO - Câmara Superior de Recursos Fiscais
- Relator(a):
- RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM
Ementa
Íntegra da ementa.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2009 RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO ATACADO. NÃO CONHECIMENTO. Não pode ser conhecido o recurso especial quando o acórdão recorrido possuir mais de um fundamento autônomo, suficiente para a manutenção da decisão recorrida, sendo que o mesmo não é atacado na peça recursal.
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