Acórdão · CARF
Acórdão 10675.723286/2012-68
- Julgamento:
- 10 de março de 2025
- Órgão:
- Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção - Primeira Câmara - Segunda Seção de Julgamento
- Relator(a):
- ANA CAROLINA DA SILVA BARBOSA
Ementa
Íntegra da ementa.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2006 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO. TERMO INICIAL. PAGAMENTO. CTN. O prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição do imposto pago indevidamente ou em valor maior que o devido é de 5 anos contados da data da extinção do crédito tributário.
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