Acórdão · CARF
Acórdão 10768.014541/00-71
- Julgamento:
- 20 de fevereiro de 2025
- Órgão:
- Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção - Quarta Câmara - Primeira Seção de Julgamento
- Relator(a):
- RICARDO PIZA DI GIOVANNI
Ementa
Íntegra da ementa.
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 1995, 1996, 1997, 1998, 1999 Ementa: IRRF. RESTITUIÇÃO. Deve ser reconhecido o direito creditório apurado, inclusive em diligência fiscal, com base em elementos documentos e comprovantes de retenção anexados pela Recorrente.
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