Acórdão · CARF
Acórdão 10783.904960/2014-48
- Julgamento:
- 21 de janeiro de 2025
- Órgão:
- 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS - 3ª SEÇÃO - Câmara Superior de Recursos Fiscais
- Relator(a):
- SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO
Ementa
Íntegra da ementa.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2010 a 30/06/2010 FRETE DE INSUMO DESONERADO. CREDITAMENTO. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF N° 188. É permitido o aproveitamento de créditos sobre as despesas com serviços de fretes na aquisição de insumos não onerados pela Contribuição para o PIS/Pasep não cumulativo, desde que tais serviços, registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos, tenham sido efetivamente tributados pelas referidas contribuições.
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