Acórdão · CARF

Acórdão 10783.905778/2019-19

Julgamento:
10 de março de 2025
Órgão:
Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção - Primeira Seção de Julgamento
Ementa

Íntegra da ementa.

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2015 NULIDADE NÃO EVIDENCIADA. Afastado está o cerceamento do direito de defesa que caracteriza a nulidade dos atos administrativos quando observadas as garantias do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes. COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO INDÉBITO. A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública.

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