Acórdão 10830.720294/2012-12
- Julgamento:
- 12 de março de 2025
- Órgão:
- Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção - Primeira Câmara - Segunda Seção de Julgamento
- Relator(a):
- ROBERTO JUNQUEIRA DE ALVARENGA NETO
Íntegra da ementa.
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2009 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONCOMITÂNCIA COM AÇÃO JUDICIAL. SUMULA CARF Nº 1. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura, pelo sujeito passivo, de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. ACRÉSCIMOS LEGAIS. SÚMULA CARF Nº 108. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
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