Acórdão · CARF

Acórdão 10865.000616/2003-15

Julgamento:
20 de fevereiro de 2025
Órgão:
Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção - Quarta Câmara - Primeira Seção de Julgamento
Ementa

Íntegra da ementa.

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Data do fato gerador: 26/01/2000 COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. Comprovada a liquidez e certeza do crédito do sujeito passivo é cabível a compensação com débitos próprios.

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