Acórdão · CARF
Acórdão 10875.901660/2013-05
- Julgamento:
- 31 de janeiro de 2025
- Órgão:
- Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção - Terceira Câmara - Terceira Seção De Julgamento
- Relator(a):
- MARCIO JOSE PINTO RIBEIRO
Ementa
Íntegra da ementa.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2013 a 31/03/2013 PER. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PGIM.LIQUIDEZ E CERTEZA. COMPROVAÇÃO MEDIANTE DILIGÊNCIA Comprovado por meio de diligência fiscal que o crédito tributário pleiteado pelo contribuinte é de fato existente, quer dizer, dispõe de liquidez e certeza, bem como se encontra disponível, é imprescindível o seu reconhecimento.
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