Acórdão 10920.905622/2011-69
- Julgamento:
- 17 de fevereiro de 2025
- Órgão:
- Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção - Terceira Seção De Julgamento
- Relator(a):
- NEIVA APARECIDA BAYLON
Íntegra da ementa.
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2010 a 30/06/2010 GLOSA DE CRÉDITOS. EMPRESA EMITENTE DA NOTA FISCAL BAIXADA POR INCORPORAÇÃO. EMISSÃO DA NOTA FISCAL POSTERIORMENTE AO PROCESSAMENTO DA BAIXA NOS SISTEMAS DE CADASTRO DO CNPJ NA RECEITA FEDERAL. Devem ser mantidas as glosas de créditos de IPI quando os valores destacados em notas fiscais emitidas pela incorporada forem após processamento da sua baixa por incorporação no sistema de cadastro do CNPJ na Receita Federal do Brasil. FORNECEDOR OPTANTE PELO SIMPLES.CRÉDITOINDEVIDO. Por expressa vedação legal deverá ser mantida a glosa de aproveitamento de créditos de IPI relacionado a insumos adquiridos de empresas optantes pelo simples (§ 5º do art. 5º da Lei nº 9.317, de 1996, regulamentado pelo art. 166 do RIPI/2002).
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