Acórdão · CARF
Acórdão 10925.905349/2011-22
- Julgamento:
- 27 de janeiro de 2025
- Órgão:
- Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção - Quarta Câmara - Terceira Seção De Julgamento
- Relator(a):
- LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR
Ementa
Íntegra da ementa.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2011 a 31/03/2011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. Os embargos de declaração servem para esclarecer ambiguidade, obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Acolhem-se os embargos para aclarar e retificar a parte dispositiva do acórdão para inserir a reversão da glosa de fretes de produtos acabados.
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