Acórdão · CARF
Acórdão 10930.720232/2010-11
- Julgamento:
- 19 de março de 2025
- Órgão:
- Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção - Segunda Seção de Julgamento
- Relator(a):
- CARLOS EDUARDO AVILA CABRAL
Ementa
Íntegra da ementa.
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2009 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PARA A SEGURIDADE SOCIAL. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. O notário, o tabelião, o oficial de registro ou registrador, são segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS na categoria contribuintes individuais, consequentemente, sobre as remunerações auferidas incidem a contribuição social para a SEGURIDADE SOCIAL.
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