Acórdão · CARF
Acórdão 10950.003428/2008-94
- Julgamento:
- 27 de janeiro de 2025
- Órgão:
- Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção - Quarta Câmara - Terceira Seção De Julgamento
- Relator(a):
- GEORGE DA SILVA SANTOS
Ementa
Íntegra da ementa.
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PROVIMENTO. É ônus do recorrente dizer no que e porque a decisão impugnada deve ser alterada ou anulada (Decreto 7.574/2011, art. 58), o que não foi observado nem analisado. O suprimento de tal omissão leva ao não conhecimento do Recurso Voluntário e, assim, ao afastamento da correção monetária deferida quando da análise do seu mérito. Recurso provido.
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