Acórdão · CARF
Acórdão 10980.723658/2019-79
- Julgamento:
- 04 de fevereiro de 2025
- Órgão:
- Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção - Primeira Seção de Julgamento
- Relator(a):
- ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Ementa
Íntegra da ementa.
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2018 ERRO NA APRESENTAÇÃO DA DIRF. COMPROVAÇÃO SUFICIENTE. Os elementos probantes são aptos à formação de convicção do julgador e, consequentemente, sustentam a pretensão recursal.
Pesquise com IA
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.