Acórdão · CARF
Acórdão 11065.721017/2016-31
- Julgamento:
- 27 de janeiro de 2025
- Órgão:
- Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção - Terceira Câmara - Segunda Seção de Julgamento
- Relator(a):
- RODRIGO RIGO PINHEIRO
Ementa
Íntegra da ementa.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2011, 2012 LUCRO DISTRIBUÍDO EXCEDENTE AO LUCRO ESCRITURADO. São rendimentos tributáveis na pessoa física os lucros distribuídos, excedentes aos lucros passíveis de distribuição escriturados pela fonte pagadora.
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