Acórdão · CARF
Acórdão 11080.722484/2010-03
- Julgamento:
- 03 de fevereiro de 2025
- Órgão:
- Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção - Quarta Câmara - Segunda Seção de Julgamento
- Relator(a):
- LUCIANA VILARDI VIEIRA DE SOUZA MIFANO
Ementa
Íntegra da ementa.
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/1997 a 01/03/1998 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. MERO INCONFORMISMO. Os Embargos de Declaração somente são cabíveis quando houver na decisão obscuridade, contradição, omissão ou erro material. No caso concreto, não se constatou o vício suscitado, buscando-se apenas de rediscutir a matéria devidamente examinada pela decisão embargada, o que é incabível pela via estreita dos Embargos de Declaração.
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