Acórdão 11610.002752/2001-32
- Julgamento:
- 21 de janeiro de 2025
- Órgão:
- Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção - Primeira Seção de Julgamento
- Relator(a):
- ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Íntegra da ementa.
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 1990, 1991, 1993 IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. SOCIEDADE POR QUOTAS. CONSTITUCIONALIDADE. Sobre a inconstitucionalidade do art. 35 da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1998, o Supremo Tribunal Federal, em interpretação conforme à Constituição, declarou que somente ocorre inconstitucionalidade, na exigência do imposto sobre o lucro líquido das sociedades por quotas de responsabilidade limitada, quando o contrato social for omisso quanto à distribuição dos lucros, ou prever, independentemente da manifestação dos sócios, destinação dos lucros outra que não a sua distribuição, por não caracterizar a disponibilidade econômica ou jurídica imediata, pelos sócios, do lucro apurado. Este dispositivo é constitucional no caso de sociedades por quotas de responsabilidade limitada em que o contrato social é expresso quanto à distribuição dos lucros.
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.