Acórdão 11634.720228/2012-21
- Julgamento:
- 12 de março de 2025
- Órgão:
- Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção - Primeira Câmara - Segunda Seção de Julgamento
- Relator(a):
- ROBERTO JUNQUEIRA DE ALVARENGA NETO
Íntegra da ementa.
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. CONTRIBUIÇÃO DEVIDA. O exercício de atividade como contribuinte individual, ainda que aposentado, sujeita-o ao recolhimento de contribuição social previdenciária. As exclusões da base de cálculo de contribuição previdenciária são as constantes no art. 28, §9º da Lei 8.212/1991, não coincidindo com as despesas escrituradas em livro caixa para fins de dedução de imposto de renda. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SÚMULA CARF Nº 11. Nos termos da Súmula Carf nº 11 não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
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