Acórdão · CARF
Acórdão 11684.720171/2018-61
- Julgamento:
- 27 de janeiro de 2025
- Órgão:
- Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção - Segunda Câmara - Terceira Seção De Julgamento
- Relator(a):
- JUCILEIA DE SOUZA LIMA
Ementa
Íntegra da ementa.
Assunto: Regimes Aduaneiros Ano-calendário: 2018 ADMISSÃO TEMPORÁRIA PARA UTILIZAÇÃO ECONÔMICA. NACIONALIZAÇÃO. JUROS DE MORA. Para a nacionalização de bens admitidos sob Regime de Admissão Temporária em Repetro, devem ser recolhidos, junto com os tributos incidentes sobre as mercadorias nacionalizadas, os juros moratórios que incidem sobre os próprios tributos no período a partir do fato gerador. O termo inicial da incidência dos juros de mora é a data de registro da declaração de admissão temporária para utilização econômica.
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