Acórdão · CARF
Acórdão 12448.723488/2011-38
- Julgamento:
- 03 de fevereiro de 2025
- Órgão:
- Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção - Quarta Câmara - Segunda Seção de Julgamento
- Relator(a):
- GREGORIO RECHMANN JUNIOR
Ementa
Íntegra da ementa.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Verificada a omissão de rendimentos, a autoridade tributária lançará o imposto de renda, de ofício, com os acréscimos e as penalidades legais, considerando como base de cálculo o valor da renda omitida. AÇÃO TRABALHISTA. VERBAS RELATIVAS À MULTA NORMATIVA. Não havendo respaldo na legislação tributária para que o valor seja considerado isento, o montante recebido pela interessada em razão de multa normativa deve ser considerado rendimento tributável.
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