Acórdão · CARF

Acórdão 12448.910036/2021-66

Julgamento:
11 de fevereiro de 2025
Órgão:
Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção - Segunda Câmara - Terceira Seção De Julgamento
Ementa

Íntegra da ementa.

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/10/2017 a 31/12/2017 PER/DCOMP. PEDIDO TRANSMITIDO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. DECISÃO DEFINITIVA POSTERIOR EM FAVOR DO CONTRIBUINTE. ANÁLISE DO DIREITO CREDITÓRIO. Embora o pedido de ressarcimento e a declaração de compensação apresentados pela recorrente tenham se contraposto à literalidade do art. 170­A do CTN no momento da transmissão, ao final do processamento judicial, a lide por ela proposta foi julgada procedente. Com efeito, o PER/DCOMP deve se submeter à análise da autoridade administrativa para fins de apuração quanto à adequação do montante compensado.

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