Acórdão · CARF
Acórdão 13001.000063/2011-69
- Julgamento:
- 19 de março de 2025
- Órgão:
- Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção - Segunda Seção de Julgamento
- Relator(a):
- CARLOS EDUARDO AVILA CABRAL
Ementa
Íntegra da ementa.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009 LIMITE DE ISENÇÃO. DECLARANTE MAIOR QUE 65 ANOS. VERBAS NÃO TRIBUTÁVEIS. O valor excedente da parcela mensal isenta para o declarante maior de 65 anos não pode ser compensada no mês posterior. Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 4º, inciso VI
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