Acórdão · CARF

Acórdão 13074.761033/2022-21

Julgamento:
11 de fevereiro de 2025
Órgão:
Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção - Segunda Seção de Julgamento
Ementa

Íntegra da ementa.

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2017 DOCUMENTOS PARTICULARES. EFICÁCIA PROBANTE. A eficácia probante dos documentos particulares restringe-se aos respectivos subscritores. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Deve ser mantida a apuração da omissão de rendimentos, quando a documentação apresentada não é hábil em afastar a infração.

Ver inteiro teor no site oficial do CARF
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.