Acórdão · CARF
Acórdão 13074.761033/2022-21
- Julgamento:
- 11 de fevereiro de 2025
- Órgão:
- Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção - Segunda Seção de Julgamento
- Relator(a):
- CARLOS EDUARDO AVILA CABRAL
Ementa
Íntegra da ementa.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2017 DOCUMENTOS PARTICULARES. EFICÁCIA PROBANTE. A eficácia probante dos documentos particulares restringe-se aos respectivos subscritores. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Deve ser mantida a apuração da omissão de rendimentos, quando a documentação apresentada não é hábil em afastar a infração.
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