Acórdão · CARF
Acórdão 13502.000157/2007-19
- Julgamento:
- 21 de janeiro de 2025
- Órgão:
- Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção - Terceira Seção De Julgamento
- Relator(a):
- WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Ementa
Íntegra da ementa.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 11/10/2005 PROGRAMA DE REDUÇÃO DE LITÍGIOS TRIBUTÁRIOS. ADESÃO REQUERIDA E CONFIRMADA. EFEITOS. Adesão ao Programa de Redução de Litígios Tributários (PRORELIT) implica em desistência do Recurso Voluntário aviado, como também importa em renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação proposta. Aplicação dos §§ 1º e 2º do artigo 133 do RICARF
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