Acórdão · CARF
Acórdão 13603.723235/2017-82
- Julgamento:
- 05 de fevereiro de 2025
- Órgão:
- Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção - Primeira Câmara - Segunda Seção de Julgamento
- Relator(a):
- CARLOS MARNE DIAS ALVES
Ementa
Íntegra da ementa.
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2013 a 30/11/2015 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO Uma vez constada a omissão em Acórdão proferido no enfrentamento de ponto que a turma deveria se pronunciar, cabe acolhimento de embargos para sanar o vício. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CISÃO. INCORPORAÇÃO. LIMITE TEMPORAL A pessoa jurídica de direito privado que resultar de cisão ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até a data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado cindidas ou incorporadas.
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