Acórdão · CARF
Acórdão 13603.902793/2010-36
- Julgamento:
- 19 de fevereiro de 2025
- Órgão:
- Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção - Terceira Câmara - Primeira Seção de Julgamento
- Relator(a):
- MIRIAM COSTA FACCIN
Ementa
Íntegra da ementa.
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Data do fato gerador: 17/11/2005 PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR COMPROVADO. RETORNO DE DILIGÊNCIA. Comprovado, através de diligência, o direito creditório relativo a pagamento indevido ou a maior, necessário o seu reconhecimento até o limite do crédito reconhecido.
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