Acórdão · CARF
Acórdão 13637.000716/2007-57
- Julgamento:
- 24 de março de 2025
- Órgão:
- Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção - Segunda Câmara - Segunda Seção de Julgamento
- Relator(a):
- THIAGO ALVARES FEITAL
Ementa
Íntegra da ementa.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2004 DEDUÇÕES. DEPENDENTES. A dedução das despesas com dependentes, inclusive despesas médicas e com educação limita-se aos pagamentos realizados pelo contribuinte, relativos ao tratamento próprio e de seus dependentes legais.
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