Acórdão · CARF
Acórdão 13656.900447/2013-41
- Julgamento:
- 17 de fevereiro de 2025
- Órgão:
- Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção - Terceira Seção De Julgamento
- Relator(a):
- WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Ementa
Íntegra da ementa.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2005 CRÉDITO EXTEMPORÂNEO. APROVEITAMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO DE UTILIZAÇÃO EM PERÍODOS ANTERIORES. Para utilização dos créditos de PIS COFINS em períodos diversos ao de apuração, é necessária a comprovação de que os referidos créditos não foram utilizados em períodos anteriores. Não havendo comprovação, tais créditos não devem ser considerados.
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