Acórdão · CARF

Acórdão 13656.900447/2013-41

Julgamento:
17 de fevereiro de 2025
Órgão:
Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção - Terceira Seção De Julgamento
Ementa

Íntegra da ementa.

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2005 CRÉDITO EXTEMPORÂNEO. APROVEITAMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO DE UTILIZAÇÃO EM PERÍODOS ANTERIORES. Para utilização dos créditos de PIS COFINS em períodos diversos ao de apuração, é necessária a comprovação de que os referidos créditos não foram utilizados em períodos anteriores. Não havendo comprovação, tais créditos não devem ser considerados.

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