Acórdão · CARF

Acórdão 13819.903587/2011-07

Julgamento:
17 de fevereiro de 2025
Órgão:
Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção - Terceira Seção De Julgamento
Ementa

Íntegra da ementa.

Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2007 a 30/09/2007 RETIFICAÇÃO. PER/DCOMP. CARF. COMPETÊNCIA. É possível a retificação da DCOMP após a ciência do Despacho Decisório que não homologou compensação em restituição de pagamento indevido ou a maior, desde que se trate de mero erro material no preenchimento. VERDADE MATERIAL. ÔNUS DA PROVA. 170 DO CTN As alegações de verdade material devem ser acompanhadas dos respectivos elementos de prova. É do contribuinte o ônus de demonstrar a certeza e liquidez do crédito alegado para compensação, restituição ou pedido de ressarcimento PER/DCOMP pela via administrativa. Art. 170 do CTN.

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