Acórdão · CARF

Acórdão 13820.720202/2019-88

Julgamento:
13 de fevereiro de 2025
Órgão:
Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção - Segunda Câmara - Terceira Seção De Julgamento
Ementa

Íntegra da ementa.

Assunto: Regimes Aduaneiros Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2015, 01/06/2018 a 31/12/2018 REINTEGRA. REGIME ESPECIAL DE REINTEGRAÇÃO DE VALORES TRIBUTÁRIOS. REDUÇAO DE PERCENTUAIS DE CRÉDITO “É constitucional o disposto no artigo 22 da Lei nº 13.043/2014, que autoriza o Poder Executivo Federal a estabelecer o percentual para apuração de crédito pelos exportadores sobre a receita auferida com a exportação de bens para o exterior no âmbito do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras REINTEGRA, por se tratar de medida de subvenção governamental, que não se confunde com as normas que outorgam imunidade às exportações”

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