Acórdão · CARF
Acórdão 13888.721213/2016-58
- Julgamento:
- 10 de março de 2025
- Órgão:
- Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção - Primeira Câmara - Segunda Seção de Julgamento
- Relator(a):
- ANA CAROLINA DA SILVA BARBOSA
Ementa
Íntegra da ementa.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2015 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. IMPOSTO DE RENDA. DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. Para apresentar pedido de restituição de tributos pagos indevidamente ou a maior, o contribuinte deve seguir as normas vigentes à época da apresentação do pedido. Para pleitear a restituição do Imposto de Renda retido no ano-calendário, o contribuinte deverá informá-lo na Declaração de Ajuste Anual, pois é nela que se determina o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído.
Pesquise com IA
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.