Acórdão · CARF
Acórdão 13971.003292/2010-87
- Julgamento:
- 28 de março de 2025
- Órgão:
- Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção - Quarta Câmara - Primeira Seção de Julgamento
- Relator(a):
- DANIEL RIBEIRO SILVA
Ementa
Íntegra da ementa.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LAPSO MANIFESTO. CABIMENTO. Constatado o lapso manifesto no julgamento realizado, em razão da aplicação equivocada do limite temporal relativo à Súmula CARF n. 105, deve o vício ser sanado corrigindo-se o acórdão.
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