Acórdão · CARF

Acórdão 13976.000176/2001-75

Julgamento:
21 de janeiro de 2025
Órgão:
3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS - 3ª SEÇÃO - Câmara Superior de Recursos Fiscais
Ementa

Íntegra da ementa.

Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001 RESSARCIMENTO. CRÉDITO DE IPI. DEMORA NA APRECIAÇÃO. OBSTÁCULO DO FISCO. SÚMULA CARF 154. Constatada a oposição ilegítima ao ressarcimento de crédito do IPI, a correção monetária, pela taxa Selic, deve ser contada a partir do encerramento do prazo de 360 dias para a análise do pedido do contribuinte, conforme o art. 24 da Lei nº 11.457/07.

Ver inteiro teor no site oficial do CARF
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.