Acórdão · CARF
Acórdão 14098.720046/2020-73
- Julgamento:
- 20 de fevereiro de 2025
- Órgão:
- Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção - Primeira Câmara - Primeira Seção de Julgamento
- Relator(a):
- JEFERSON TEODOROVICZ
Ementa
Íntegra da ementa.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2016, 2017 DESPESAS FINANCEIRAS DESNECESSÁRIAS. As despesas financeiras desnecessárias não são dedutíveis na apuração do lucro real. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL. DESPESAS FINANCEIRAS DESNECESSÁRIAS. As despesas financeiras desnecessárias também não são dedutíveis na apuração da base de cálculo da CSLL.
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