Acórdão · CARF

Acórdão 14098.720080/2014-08

Julgamento:
21 de janeiro de 2025
Órgão:
Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção - Segunda Seção de Julgamento
Ementa

Íntegra da ementa.

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2010 CONHECIMENTO. RECURSO VOLUNTÁRIO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. É na impugnação que se estabelece a lide. Em razão da preclusão, não se conhece das alegações inovadoras do recurso voluntário em relação ao que se apresentou na impugnação e foi objeto de análise na primeira instância administrativa. PRELIMINAR. NULIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Tendo sido analisada a impugnação na completude, inclusive com apreciação da documentação trazida aos autos, não há nulidade do feito. DESPESAS DA ATIVIDADE RURAL NÃO COMPROVADAS. Revelam-se regulares as glosas de despesas pleiteadas da atividade rural quando o contribuinte não consegue comprovar por documentos legais hábeis e idôneos a vinculação de tais despesas com as atividades rurais exploradas. DESPESAS DA ATIVIDADE RURAL COMPROVADAS COM FUNDAMENTO NO ART. 18, § 1º, DA LEI Nº 9.250/95 E COM FUNDAMENTO NA IN SRF 83/2001. Tendo sido apresentados documentos que preencham os requisitos previstos na legislação aplicável, deve ser afastada a glosa.

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