Acórdão · CARF

Acórdão 15165.720460/2018-80

Julgamento:
17 de fevereiro de 2025
Órgão:
Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção - Terceira Seção De Julgamento
Ementa

Íntegra da ementa.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 30/03/2017 CERCEAMENTO DE DEFESA. FALTA DE CLAREZA. INEXISTÊNCIA. Não há cerceamento de defesa quando o auto de infração, e o relatório fiscal trazem detalhada e minuciosa descrição dos fatos e pertinentes enquadramentos legais das imputações, tendo sido todas as intimações regularmente processadas e assegurado o pleno acesso do contribuinte aos autos. IMPORTAÇÃO. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE TERCEIROS. PRESUNÇÃO. PERDIMENTO. MULTA SUBSTITUTIVA. A não comprovação dos recursos utilizados no pagamento de importações de bens é causa suficiente da presunção legal de interposição fraudulenta de terceiros, sujeitando o infrator ao perdimento dos bens e por multa equivalente. DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. INSTRUÇÃO DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS. GUARDA. APRESENTAÇÃO. É devida a multa de 5% (cinco por cento) do valor aduaneiro quando o importador deixa de manter em boa guarda e não apresenta os documentos obrigatórios de instrução da declaração de importação

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