Acórdão 15463.720083/2020-39
- Julgamento:
- 11 de fevereiro de 2025
- Órgão:
- Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção - Segunda Seção de Julgamento
- Relator(a):
- CARLOS EDUARDO AVILA CABRAL
Íntegra da ementa.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2017 DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA E DESPESAS COM PLANO DE SAÚDE DE ALIMENTANDO. PREVISÃO EM DECISÃO OU ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. COMPROVAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. Podem ser deduzidos na declaração de ajuste anual os pagamentos realizados a título de pensão alimentícia e os pagamentos com despesas com plano de saúde, se restar comprovado que os mesmos decorrem de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública, e que atendam aos requisitos para dedutibilidade dos valores pagos. ÔNUS PROBATÓRIO. CONTRIBUINTE. Compete ao sujeito passivo instruir os autos com elementos de prova que fundamentem os argumentos de defesa de maneira a não deixar dúvida sobre o que se pretende demonstrar.
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