Acórdão 15540.720119/2014-76
- Julgamento:
- 10 de março de 2025
- Órgão:
- Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção - Primeira Câmara - Segunda Seção de Julgamento
- Relator(a):
- ANA CAROLINA DA SILVA BARBOSA
Íntegra da ementa.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2010, 2011 RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVO. CONHECIMENTO APENAS DO QUESTIONAMENTO DA TEMPESTIVIDADE. Recurso Voluntário apresentado após o prazo de trinta dias contados da data de ciência da decisão de primeira instância, apenas deve ser conhecido quanto ao argumento relacionado à tempestividade. PRELIMINAR DE TEMPESTIVIDADE. RECURSO VOLUNTÁRIO. INTIMAÇÃO POR EDITAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Nos termos da legislação que regula o processo administrativo fiscal, cabe a intimação por edital sempre que resultarem improfícuas tentativas anteriores de intimação pessoal por via postal ou eletrônica. A prova atestando a tentativa de intimação pessoal e a recusa do seu recebimento, no endereço do domicílio do contribuinte, é suficiente para comprovar que a regularidade da intimação.
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