Acórdão · CARF
Acórdão 15868.720098/2015-87
- Julgamento:
- 30 de janeiro de 2025
- Órgão:
- Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção - Primeira Câmara - Segunda Seção de Julgamento
- Relator(a):
- ANA CAROLINA DA SILVA BARBOSA
Ementa
Íntegra da ementa.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2012 MULTA POR FALTA/ATRASO DE ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS. PROCESSO CONEXO. SÚMULA CARF Nº 69. Restando caracterizada a falta/atraso de entrega de Declaração de Rendimentos é devida a exigência de multa pelo descumprimento da obrigação acessória. A falta de apresentação da declaração de rendimentos ou a sua apresentação fora do prazo fixado sujeitará a pessoa física à multa de um por cento ao mês ou fração, limitada a vinte por cento, sobre o Imposto de Renda devido, ainda que integralmente pago, respeitado o valor mínimo.
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