Acórdão · CARF

Acórdão 15983.720164/2018-45

Julgamento:
04 de fevereiro de 2025
Órgão:
Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção - Segunda Câmara - Segunda Seção de Julgamento
Ementa

Íntegra da ementa.

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2015 EFETIVIDADE NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. DESCONSIDERAÇÃO DE ATO OU NEGÓCIO JURÍDICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Sem que haja a efetividade da prestação dos serviços executados por terceiros, a autoridade tributária deve desconsiderar ato ou negócio jurídico praticado pelo contribuinte. Os administradores respondem solidariamente pelos créditos tributários que decorrerem da prática de atos ilícitos do qual fizeram parte.

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