Acórdão · CARF
Acórdão 15983.720272/2014-94
- Julgamento:
- 30 de janeiro de 2025
- Órgão:
- Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção - Terceira Câmara - Primeira Seção de Julgamento
- Relator(a):
- JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
Ementa
Íntegra da ementa.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010, 2011 IRPJ. CSLL. Em razão da decisão proferida em processo conexo que desconstituiu o Ato Declaratório Executivo que excluiu a contribuinte do Simples Nacional, deve-se cancelar as exigências fiscais, cujos autos foram lavrados em regime diferente ao adotado pela contribuinte.
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