Acórdão · CARF

Acórdão 16561.720132/2017-92

Julgamento:
28 de janeiro de 2025
Órgão:
Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção - Terceira Câmara - Primeira Seção de Julgamento
Ementa

Íntegra da ementa.

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2012 LUCROS OBTIDOS POR CONTROLADA NO EXTERIOR. DISPONIBILIZAÇÃO. Para fim de determinação da base de cálculo do imposto de renda e da CSLL, os lucros auferidos por controlada ou coligada no exterior são considerados disponibilizados para a controladora no Brasil na data do balanço no qual tiverem sido apurados. Lançamento mantido. LUCROS OBTIDOS POR CONTROLADA NO EXTERIOR. CONVENÇÃO BRASIL­PAÍSES BAIXOS DESTINADA A EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO E PREVENIR A EVASÃO FISCAL EM MATÉRIA DE IMPOSTO SOBRE A RENDA. ART. 74 DA MP Nº 2.158­ 35/2001. NÃO OFENSA. Não ofende os arts. 7º e 10 da Convenção Brasil­Argentina a redação do art. 74 da Medida Provisória nº 2.158­35/2001, não sendo caso de aplicação do art. 98 do CTN. IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR. DEDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE Por falta de documentação comprobatória, não é aceita a dedução do valor alegadamente pago no país de origem, para fins de apuração do valor a ser tributado no Brasil.

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