Acórdão · CARF
Acórdão 16646.720005/2015-91
- Julgamento:
- 05 de fevereiro de 2025
- Órgão:
- Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção - Primeira Câmara - Segunda Seção de Julgamento
- Relator(a):
- CARLOS MARNE DIAS ALVES
Ementa
Íntegra da ementa.
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2011 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessário demonstrar interesse integrado, efetiva comunhão de interesses e atuação conjunta das empresas.
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